2º CRPM participa de debate 

Nova lei de prisões

Rafael Cardoso*
O 2º Comando Regional da Polícia Militar participou na manhã da quinta-feira, 14, de audiência pública sobre os aspectos da nova lei de prisões, sua repercussão na atividade policial e para sociedade. O evento, que foi realizado no auditório do Tribunal do Júri, em Aparecida de Goiânia, reuniu policiais militares e civis, guardas municipais, agentes da secretaria do Meio Ambiente e representante do Conselho de Tutelar do município. Segundo o comandante do 2º CRPM, coronel Sílvio Benedito Alves, o evento é importante para promover discussões e esclarecer dúvidas sobre à Lei nº 12.403/2011, que entrou em vigor no último dia 04, e alterou dispositivos relacionados à prisão processual, fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. De acordo com o texto da nova lei, pessoas que cometerem crimes punidos com menos de quatro anos de prisão e que nunca foram condenadas por outro crime só serão presas em último caso. “É um assunto polêmico, mas não vamos mudar nossa maneira de agir. A Polícia Militar estará sempre nas ruas protegendo o cidadão de bem”, ressaltou o coronel. Para o promotor Márcio do Nascimento, que proferiu a palestra, a nova lei trouxe benefícios. “A lei não veio piorar. Veio para criar alternativas. Se a criminalidade aumentar não será culpa da nova lei. O aumento da criminalidade está relacionado a uma série de fatores”, acredita. Segundo ele, o tema provocou um impacto na sociedade porque não foi discutido como deveria. “Antes de ser aprovada, a lei tramitou no congresso por dez anos”, explicou. Durante o encontro, o delegado titular da 2ª Regional da Polícia Civil, Rener de Sousa Morais, também destacou a importância dos policiais militares e civis continuarem com o trabalho de proteção. “Sabemos das dificuldades, mas devemos continuar com o trabalho de combate à criminalidade”, lembra. Principais mudanças – Quem é preso, por exemplo, pela prática de furto simples, porte ilegal de armas, homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), formação de quadrilha, apropriação indevida, contrabando, cárcere privado, entre outros, pode responder o processo em liberdade. *(Assessoria de Comunicação Social)

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